Nosso escritório busca atender com olhar atento a realidade e os anseios de cada cliente, apresentando soluções que impactarão em suas vidas e de seus familiares, sem perder de vista a autonomia do cliente, que participa ativamente da construção do seu processo, na maioria dos casos sem sair do conforto de seu lar.
A Seguridade Social está baseada no tripé Previdência Social, Assistência Social e Saúde, mas nasceu muito antes disso em 1888 com a criação dos fundos de amparo aos trabalhadores, sendo essa a diretriz máxima do direito previdenciário.
Tendo em vista que o Estado é o maior demandado do Poder Judiciário, descumprindo sua missão de proteção ao cidadão, nosso trabalho visa garantir que a legislação seja devidamente aplicada para a concessão eficiente do benefício que melhor atende o cliente.
Devido à complexidade das normas previdenciárias, nossa inspiração é atender o maior número de pessoas possível tirando a venda da ignorância de seus olhos através do fornecimento de informações claras.
Através da análise da documentação de todos os empregos, contribuições e informações previdenciárias, somados às informações pessoais pode-se identificar quando e como será a aposentadoria. Fornecemos todas as informações através de relatórios com ilustrações, facilitando o entendimento.
De acordo com a idade, o tempo de contribuição, o tipo de atividade e a condição pessoal de cada segurado pode ser solicitado um tipo de aposentadoria diferente. Além disso existem as regras de transição para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho antes de novembro de 2019.
Destinado a idosos/deficientes em estado de pobreza, muitas pessoas desconhecem esse benefício que independe de contribuição e dura enquanto presentes os requisitos pessoais e financeiros.
Benefício destinado aos dependentes do segurado, visa garantir uma vida digna após a ausência de um dos provedores da família. Esse benefício passou por muitas mudanças nos últimos anos e o requerimento com os documentos adequados pode impactar principalmente no tempo de recebimento, que não é mais vitalício para todos os cônjuges.
Através da aplicação de novas teses ou apuração de erro é possível aumentar o valor das aposentadorias e ainda receber a diferença dos atrasados.
Muitas vezes o INSS deixa de observar a previsão legal para a concessão de um benefício e após o pedido na via administrativa, uma vez negado ou não respondido no tempo previsto em lei, pode ser pleiteado através de ação judicial.
Sócia fundadora
Sócia fundadora
O planejamento previdenciário é realizado com a finalidade de programar a aposentadoria e aferir valor de benefício. Assim como demonstrar o melhor benefício e quando terá direito.
É realizada uma consulta online com apresentação de documentos e ao final você recebe os relatórios com as projeções.
Atualmente estamos com diversos tipos de aposentadorias vigentes, é importante saber a que melhor se enquadra ao seu caso.
• RG
• CPF
• Comprovante de endereço
• Carteira de Trabalho (todas)
• Carnês de Contribuição do INSS (se tiver)
Essa revisão visa melhorar o valor da aposentadoria utilizando valores de contribuição ocorridos antes de julho de 1994 (plano real), pois esses valores foram descartados do cálculo.
A revisão atinge apenas quem possui essas duas condições a seguir:
1) Aposentou-se antes da última reforma previdenciária, ou seja, antes de novembro de 2019,
2) Aposentou-se nos últimos 10 anos anteriores a propositura da ação.
Para saber se o aposentado tem direito a essa revisão é necessário acessar a cópia do processo de aposentadoria, extrato previdenciário, carta de concessão, extratos de pagamento, carteiras de trabalho e carnês e imprescindivelmente realizar cálculos prévios, pois existe o risco de diminuir o valor da aposentadoria.
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria especial
• Aposentadoria por deficiência
• Aposentadoria por invalidez
• Pensão por morte
A resposta é NÃO, para que o aposentado tenha uma ideia se é interessante ou não iniciar esse caminho rumo a revisão, sugiro que:
O cálculo da aposentadoria utilizava média aritmética simples e descartava as 20% menores contribuições, além do fator previdenciário (fórmula matemática que considera entre outros fatores sua expectativa de vida) para aqueles que se aposentaram ainda jovens. Então se o seu salário era alto e você trabalhou numeroso tempo antes de julho de 1994 existe uma luz no fim do túnel.
Apenas os cálculos prévios à ação judicial indicarão se a Revisão da Vida Toda é benéfica ou não.
Sim, o benefício precisa ter sido concedido nos últimos 10 anos.
A partir de 2023, aposentam-se por idade os homens com 65 anos de idade e as mulheres com 62 anos de idade. Que tenham contribuído por 15 anos.
Em 2023, os períodos de contribuição continuam sendo de 30 e 35 anos, respectivamente, mas há uma mudança na idade mínima. Homens precisam ter 63 anos, e mulheres, 58 anos. No entanto, existem várias regras de transição para aqueles que contribuíram antes da última reforma previdenciária que ocorreu em novembro de 2019. Através do planejamento previdenciário você poderá acessar as informações das regras de transição e descobrir que sua aposentadoria pode estar mais perto do que você imagina.
De acordo com a regra definitiva, os professores precisam cumprir:
Para a categoria professores que contribuíram antes da última reforma previdenciária que ocorreu em novembro de 2019, também existem várias regras de transição. Com o planejamento previdenciário você tomará conhecimento das regras de transição e encontrará a melhor data para sua aposentadoria.
O benefício será concedido àqueles que possuírem as seguintes condições: deficiência ou 65 anos de idade e tiver renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa.
A pensão por morte é requerida diretamente ao INSS, sendo necessário comprovar o falecimento do segurado, assim como a relação de dependência através de documentos. A pensão pode ser solicitada por cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados menores de 21 anos de idade, filhos e equiparados inválidos de qualquer idade, pais dependentes economicamente, irmãos dependentes economicamente e com idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
É possível ingressar com ação judicial em casos onde o segurado ou dependente tenha direito a benefício que foi negado pelo INSS, pleiteando inclusive todos os atrasados devidos desde o pedido inicial pela via administrativa.